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Tudo oque você precisa saber sobre: Auxílio doença

18 DE AGOSTO DE 2022
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Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.

 

Principais requisitos

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

 

Acumulação com outros benefícios
 

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, outro auxílio-doença ainda que acidentário, auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, auxílio-suplementar;
 

Lista de algumas doenças que se enquadram no Auxílio Doença:

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Alienação mental;

- Neoplasia maligna (câncer);

- Cegueira ou visão monocular;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Mal de Parkinson;

 

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